Prazos para o processamento ordinário das relações de filiação partidária

Dia 09/04/2023, prazo final para os partidos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas do sistema FILIA, com vista ao processamento ordinário do primeiro semestre de 2023

Fotografia da fachada do edifício-sede do TRE-PR em um dia de sol. Na frente, há bandeiras do Pa...

A Lei nº 9.096/1995 - Partidos Políticos, estabelece em seu artigo 19 que, deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. 

Conforme previsto na Portaria TSE nº 85 de 09 de fevereiro de 2023, que estabelece o cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2023, disponível na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data de 09/04/2023 é o prazo final para prazo final para os partidos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas do sistema FILIA, com vista ao processamento ordinário do primeiro semestre de 2023.

Veja o cronograma completo do processamento na Portaria nº 85.

Omissão de encaminhamento de filiação

Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral.

Acesso aos dados dos filiados

A direção nacional dos órgãos partidários têm pleno acesso às informações de seus filiados constantes no cadastro eleitoral.  A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.


Texto: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias
Foto: Arquivo TRE-PR

Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere

Siga-nos no Twitter,InstagramSoundCloud,TikTok e LinkedIn

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido

Política de privacidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços online, conforme nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.