TRE-PR altera a competência das zonas eleitorais de Curitiba

A 2ª e a 3ª Zonas Eleitorais ficam exclusivamente com a competência especializada para o julgamento de feitos criminais

Sala de julgamentos com três mesas. No lado esquerdo estão sentadas, duas magistradas e um magis...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), na sessão de segunda-feira (11), por unanimidade, aprovou a resolução que exclui a 2ª e a 3ª Zonas Eleitorais, em Curitiba, da distribuição e consequente apreciação de feitos previstos na Resolução 847/2019

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PR, desembargador Coimbra de Moura e participaram do julgamento, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Fernando Wolff Bodziak; a desembargadora Claudia Cristina Cristofani; o doutor Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral; a doutora Flavia da Costa Viana; o doutor Thiago Paiva dos Santos e o doutor José Rodrigo Sade. Atuou como procuradora regional eleitoral, a doutora Monica Dorotea Bora.

A Corte considerou “a necessidade de distribuir de forma mais equilibrada os serviços cartorários no município de Curitiba, de forma a evitar a sobrecarga de processos e atribuições nas zonas eleitorais especializadas e visando a devida celeridade aos processos judiciais”.

Isto porque, as duas zonas eleitorais, em Curitiba, são especializadas no processo e julgamento dos crimes de peculato, concussão, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, sempre que conexos a crimes eleitorais, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (Resolução 834/2019). Ainda, permanecerão com as atribuições relativas ao cadastro eleitoral e de filiação partidária dos eleitores inscritos de sua circunscrição eleitoral.

Assim, após a publicação da resolução, a 2ª e a 3ª Zonas Eleitorais serão excluídas da distribuição de cartas de ordem e precatórias; de prestação de contas de exercício financeiro e de campanhas eleitorais de candidatos e de partidos; de representação por doação de recursos acima do limite legal; de ações de investigação judicial eleitoral, impugnação de mandato eletivo e de representações específicas. 

Além destes feitos, também estão excluídas as atribuições judiciais e administrativas referentes a registro de candidatura, Sistema Cand; registro de pesquisa eleitoral; fiscalização e julgamento da propaganda eleitoral; exercício do poder de polícia, elaboração do plano de mídia; pedidos de resposta; proclamação dos resultados e diplomação dos eleitos e suplentes.

Acesse na íntegra a Resolução 912/2023.


Texto: Rogério Carlos Born
Revisão: Carla Tortato e Rubiane Kreuz
Foto: Bernardo Gonzalez
Secretaria de Comunicação
SECOM/TRE-PR

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