Como pagar multa eleitoral pela internet
A quitação eleitoral pode ser realizada por boleto bancário, pix e cartão de crédito
As multas eleitorais podem ser decorrentes da ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Caso precisem, as cidadãs ou os cidadãos podem regularizar a sua situação inteiramente pela internet, acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Autoatendimento Eleitoral ou o e-Título.
Vale ressaltar que os dados inseridos durante o preenchimento do formulário devem corresponder às mesmas informações presentes no cadastro eleitoral. Uma vez que não coincidam, a eleitora ou o eleitor deve procurar a Zona Eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
As multas eleitorais podem ser quitadas por boleto bancário (Guia de Recolhimento da União - GRU), pix ou cartão de crédito. Para pagar o débito com boleto, é necessário selecionar “Emitir GRU”. Mas, se a pessoa quiser pagar o valor por pix ou cartão de crédito, deve selecionar “Pagar”.
Vale ressaltar que a quitação realizada por pix ou cartão de crédito deve ser feita pelo PagTesouro, plataforma de processamento de pagamentos digitais gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Todavia, se a quitação for realizada por boleto (GRU) e o valor inferior a R$ 50,00, o pagamento se dará exclusivamente pelo Banco do Brasil.
No caso do pix, a pessoa pode usar a chave de pagamento pelo QR Code, com validade de 24 horas, ou o código numérico, que deve ser copiado e colado. Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito, será direcionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Após realizar o pagamento, é preciso aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela Zona Eleitoral responsável pelo título. Os contatos das Zonas podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE.
Texto: Assistência de Jornalismo
Foto: iStock
Tratamento de imagem: Assistência de Comunicação Visual
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 25/08/2023 - 13:23
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