Eleitor pode incluir múltipla filiação no título
Agora, é possível incluir até dois pais e duas mães no cadastro eleitoral
Em 2023, o título eleitoral passou a contar com o campo informativo “filiação”, para que as pessoas possam preenchê-lo da forma que melhor represente sua realidade. Dessa maneira, são aceitos no título de eleitor o nome da mãe e do pai, o nome apenas do pai, apenas da mãe, de dois pais, de duas mães, de duas mães e um pai, de dois pais e uma mãe, de duas mães e dois pais e ausência de filiação. A funcionalidade é chamada de Múltipla Filiação.
É possível adicionar a Múltipla Filiação ao título eleitoral tanto no alistamento (primeiro título) quanto em uma revisão cadastral. Para realizar o procedimento, as informações já devem estar registradas no documento de identidade da pessoa, pois sua apresentação será solicitada durante o atendimento.
Se desejar incluir a Múltipla Filiação ao seu título, basta comparecer ao cartório eleitoral de seu município de segunda a sexta, das 12h às 18h. Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou utilize o Multicanal via WhatsApp - número (41) 3330-8500.
Texto: Assistência de Jornalismo
Arte: Assistência de Comunicação Visual
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 14/08/2023 - 17:47
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