Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos
A norma determinou que o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados
A Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil e garante a segurança dessas informações, completou cinco anos nesta segunda-feira (14). A norma entrou em vigor em setembro de 2020 e determinou que o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados.
O que são dados pessoais?
Os dados pessoais, no contexto da LGPD, referem-se às informações relativas à pessoa, ou seja, que permitem a sua identificação. São considerados, nesse sentido, o nome do titular, o número do RG e do CPF, o gênero, a data e o local de nascimento, a filiação, o telefone, o endereço residencial, o cartão ou os dados bancários.
Referem-se também a outras informações, nem sempre fornecidas de forma consciente, a exemplo da localização via GPS, do retrato em fotografia, do prontuário de saúde, de hábitos de consumo, de cookies etc. E, sobretudo, aos considerados “dados pessoais sensíveis”, como origem racial ou étnica, convicção religiosa e opiniões políticas.
O TRE-PR e a LGPD
Entre as principais obrigações advindas da LGPD encontra-se o atendimento com rapidez das solicitações realizadas pelos titulares. A norma exige que o tratamento de dados seja feito de forma segura e responsável, para que eles sejam utilizados apenas para a finalidade pública e acessados exclusivamente por servidoras e servidores que precisam utilizá-los na execução de uma tarefa. Para tratar desse tema, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) conta com a Assistência de LGPD e Processos de Segurança da Informação (ALGPDPSI).
Saiba mais sobre a LGPD no âmbito do TRE-PR
Texto: Assistência de Jornalismo
Foto: iStock
Tratamento de imagem: Assistência de Comunicação Visual
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 15/08/2023 - 17:57
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