Como alterar o local de votação

Procedimento pode ser realizado presencialmente, no Fórum Eleitoral, ou de forma on-line, pelo Autoatendimento do Eleitor

Banner em fundo verde em que se lê: Uma informação essencial.

O eleitorado que necessita mudar seu local de votação pode realizar o procedimento presencialmente, nos Cartórios Eleitorais, ou de forma on-line, pelo Autoatendimento do Eleitor, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mudança para outro município

Caso a eleitora ou o eleitor deseje fazer a mudança para outro município, existem algumas regras específicas: 

  • Residir na nova cidade há, pelo menos, três meses (o comprovante de residência deve certificar essa informação);
  • A emissão do primeiro Título de Eleitor deve ter acontecido há, pelo menos, um ano;
  • A última transferência de local de votação deve ter ocorrido há, pelo menos, um ano (exceto servidor público civil ou militar e seus familiares por motivos de remoção);
  • A eleitora ou o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral

Para realizar o procedimento, é necessário digitalizar os seguintes documentos:

  • Um comprovante de residência em nome do eleitor ou de familiar (que comprove o parentesco) com data de emissão superior há 3 meses e inferior a 1 ano.
  • Documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, de habilitação, de trabalho, entre outros).

Na sequência, é preciso acessar a página do Autoatendimento do Eleitor - Título Net e ler as instruções. Após completar as etapas, deve-se anotar o número ou tirar um print do protocolo de atendimento. A Justiça Eleitoral analisará o pedido, que poderá ser acompanhado pela guia “Acompanhe uma Solicitação”.

Mudança dentro do mesmo município

Para alterar o local de votação dentro do mesmo município, o procedimento é ainda mais simples, mas também exige que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral: basta acessar o Autoatendimento do Eleitor, clicar em “Atendimento ao eleitor” e em “Troque seu local de votação”. Na sequência, devem-se preencher os campos com o Título de Eleitor ou CPF, nome da mãe e data de nascimento. Na página seguinte, será possível visualizar os lugares disponíveis.

A solicitação também pode ser feita presencialmente, com a visita da eleitora ou do eleitor a seu Cartório Eleitoral. No local, basta apresentar o Título de Eleitor ou o e-Título.


Texto: Assistência de Jornalismo
Arte: Assessoria de Imprensa
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 11/12/2023 - 14:35


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