Confira as informações sobre o Recesso Judiciário
O TRE-PR funcionará em regime de plantão entre os dias 20/12/23 e 6/1/24
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que, no período de recesso judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024, funcionará em regime de plantão (não havendo expediente nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro), conforme previsto na Resolução TRE-PR nº 844/2019 e na Portaria TRE-PR nº 378/2023, atualizada pela Portaria-Conjunta Presidência/CRE nº 484/2023.
Assim, o atendimento presencial, que será prestado das 13h às 17h, ficará restrito às seguintes cidades polos: Guarapuava, Umuarama, Curitiba, Cascavel, Ponta Grossa e Londrina. Para conferir o polo que atende à sua Zona Eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve pesquisar nas referidas Portarias, que dispõem sobre o plantão da Justiça Eleitoral e trazem orientações sobre os trâmites processuais nesse período, considerando a indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir de 26 de dezembro.
Ainda segundo a Resolução TRE-PR nº 844/2019, com relação aos prazos processuais, a contagem está suspensa entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, com exceção daqueles de natureza decadencial, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, inclusive com relação aos processos criminais, disciplinares e de Revisão do Eleitorado, não se realizando audiências e sessões de julgamento.
O atendimento presencial será retomado no dia 8 de janeiro.
Texto: Assistência de Jornalismo
Foto: Assistência de Audiovisual
Tratamento de imagem: Assistência de Comunicação Visual
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 19/12/2023 - 12:49
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