Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 75 anos
Documento, que prevê a garantia de direitos fundamentais para todas as pessoas, já foi traduzido em mais de 500 idiomas

Neste domingo (10), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), promulgada em 10 de dezembro de 1948, completou 75 anos. O documento é um dos mais importantes do cenário político internacional, elaborado por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do planeta.
A Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, por meio da Resolução n° 217. Desde então, tornou-se o documento mais traduzido do mundo, que pode ser lido em mais de 500 línguas e dialetos, inclusive em línguas de sinais, como a britânica e a espanhola.
Marco histórico
Em seus 30 artigos, o documento definiu, pela primeira vez, os direitos fundamentais que deveriam ser protegidos. Estabelecido três anos após o final da Segunda Guerra Mundial, tem como objetivo auxiliar na resolução de conflitos, atenuar divisões e promover a paz e a dignidade para todas as pessoas. Devido à importância da Declaração, o dia 10 de dezembro também é lembrado como o “Dia Internacional dos Direitos Humanos”.
Trata-se de uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações, que inspirou a elaboração da legislação de muitas democracias atuais. No Brasil, a DUDH foi incorporada na Constituição Federal de 1988, com o propósito de garantir a todas as pessoas direitos como educação, saúde, alimentação, moradia, trabalho, segurança, transporte e lazer.
Direitos assegurados
Segundo a DUDH, “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, riqueza, origem ou qualquer outra condição. O documento proíbe ainda escravidão ou servidão, tortura ou tratamento degradante, além de definirque ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Outros direitos assegurados são a liberdade de pensamento, de consciência, de religião, de opinião e de expressão, previstos pelos artigos 18 e 19. A Declaração define ainda que todo ser humano pode “tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos”. Assim, “a vontade do povo será a base do governo”, expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente.
Texto: Assistência de Jornalismo
Foto: Envato
Tratamento de imagem: Assistência de Comunicação Visual
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 11/12/2023 - 18:09
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