Altere o seu local de votação pelo Autoatendimento do Eleitor
Para fazer a mudança para outro município, é preciso residir pelo menos 3 meses no novo endereço
O eleitorado pode alterar o seu local de votação sem sair de casa, pelo Autoatendimento do Eleitor, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou comparecendo ao cartório eleitoral mais próximo da sua casa.
Requisitos para fazer a mudança para outro município
- A eleitora ou o eleitor deverá residir há, pelo menos, três meses no novo município;
- A emissão do primeiro título eleitoral (inscrição) ou a última transferência deverá ter ocorrido há, pelo menos, mais de 1 ano (exceto servidor público civil ou militar e seus familiares por motivo de remoção);
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Em caso de pendências como, por exemplo, o não comparecimento às urnas ou não atendimento da convocação como mesário, o eleitor deverá providenciar a regularização. Para verificar, acesse em Consulte a sua situação eleitoral
Passo a passo
- Antes de iniciar o processo no site, digitalize um comprovante de residência em nome do eleitor ou de familiar (que comprove o parentesco) datado de, no mínimo, 3 meses e, no máximo, de 1 ano.
- Digitalize também um documento de identificação oficial com foto que pode ser a Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho e outros;
- Acesse o Autoatendimento do Eleitor e clique em “Atendimento ao eleitor” e “Atualize seu endereço”;
- Em seguida, irá abrir uma aba: “Deseja prosseguir?”. Clique em “Sim”;
- Na página “Autoatendimento do Eleitor - Título Net” leia as instruções;
- Após completar as etapas, anote o número ou faça um print do protocolo de atendimento;
- A Justiça Eleitoral irá analisar o pedido e para acompanhar acesse a guia “Acompanhar Requerimento”.
Alteração dentro do mesmo município
Caso a pessoa queira mudar o local de votação dentro do seu município, acesse o Autoatendimento do Eleitor e clique em “Atendimento ao eleitor” e “Troque seu local de votação”. Na sequência, preencha os campos com o título eleitoral ou CPF, nome da mãe e data de nascimento. Na página seguinte será possível visualizar os lugares disponíveis. Verifique antes se não possui pendências em Consulte a sua situação eleitoral
Solicitação no cartório
O eleitorado também pode comparecer a um cartório eleitoral mais próximo da sua casa para alterar seu local de votação. Basta apresentar o título ou o e-Título (se estiver sem foto, será necessário levar um documento original que tenha).
Até 20 de janeiro, as centrais de atendimento terão o expediente de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h. A partir do dia 23, o expediente será das 12h às 18h.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-eleitor do TRE-PR, pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita); ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500.
Texto: Carla Tortato com informações do TSE
Revisão: Rogério Carlos Born
Foto: TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
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