No Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais, saiba como incluir o nome social
Direito ao uso do nome social no título eleitoral é assegurado desde 2018
Neste domingo (29), comemora-se o Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais. Um marco estabelecido em 2004, quando a comunidade trans e travesti foi a Brasília, no Congresso Nacional, lançar a campanha “Travesti e Respeito”. Essa data enaltece e reafirma a luta de travestis e transexuais por direitos e reconhecimento. Mas além disso, traz à tona a importância do combate a transfobia (discriminação contra a comunidade trans), e também a necessidade de políticas afirmativas e inclusivas para que o movimento pela equidade tenha mais visibilidade.
Direito assegurado
A Justiça Eleitoral em 2018, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275/2018, assegura o reconhecimento do direito do uso do nome social no título eleitoral. A inclusão pode ser solicitada sem sair de casa, pelo Autoatendimento do Eleitor.
Siga o passo a passo:
1. Ao acessar os serviços eleitorais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clique na aba “Autoatendimento do Eleitor".
2. Mas antes de ser direcionado, tenha em mãos seu:
- Título eleitoral;
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe;
- Nome do pai;
3. E verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral no sistema de consulta de débitos.
4. Aperte o serviço “Inclua seu nome social” e leia as instruções.
5. Acesse o sistema Título Net e Iniciar seu atendimento a distância;
6. Insira a Unidade Federal (UF), e após isso, em Título de Eleitor, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso.
7. Insira as informações sobre o título já cadastrado. Na próxima tela aparecerá “Requerimento - Dados Pessoais” e será necessário selecionar a opção “Deseja incluir o nome social?”, prosseguindo com os dados solicitados.
8. Após realizar a solicitação, acompanhe o requerimento.
O que é o nome social?
O nome social se refere ao modo que a pessoa se identifica e quer ser reconhecida dentro da sociedade. Isso ocorre quando o nome de registro representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica e não reflete a sua identidade.
Texto: Luiza Sarubbi
Revisão: Carla Tortato
Arte: Elivelton Martins
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
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