TRE-PR promove campanha informativa contra assédio e discriminação

O propósito é conscientizar as servidoras e os servidores sobre o tema

Banner em fundo preto, com o título em amarelo e branco: Combata o assédio. Ao fundo, as imagens...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) produziu conteúdos para o portal e para as redes sociais sobre a discriminação, o assédio moral e sexual. A campanha informativa visa alertar e conscientizar servidoras e servidores, bem como toda a sociedade acerca desses problemas. 

Assédio Moral

O assédio moral constitui uma experiência subjetiva que acarreta consequências e prejuízos práticos e emocionais para a trabalhadora ou trabalhador, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais da pessoa, o que causa graves danos à saúde física e psicológica dela. Entre as atitudes características, estão:

- Retirar a autonomia;

- Contestar, a todo momento, as decisões da pessoa ou desconsiderar e ironizar suas opiniões;

- Sobrecarregar de trabalho, delegar tarefas impossíveis ou humilhantes, bem como prazos desnecessariamente curtos, ou ainda, retirar seu ofício;

- Não levar em conta problemas de saúde;

- Dirigir-se à pessoa aos gritos ou isolá-la fisicamente para que não se comunique com os demais colegas;

- Vigiar excessivamente apenas a pessoa assediada ou instigar o controle dela(e) por outro indivíduo.

Assédio sexual

É qualquer conduta de conotação sexual manifestada por meio de palavras, piadas, comentários, assobios, conversas na presença da pessoa assediada, gestos, atos, convites insistentes, contato físico ou quaisquer outros meios, cuja aceitação ou rejeição são considerados requisitos para acesso ou permanência em emprego, cargo ou função. 

Inclui ainda quando tais condutas tornam o ambiente de trabalho hostil, intimidante, humilhante e constrangedor. Não são apenas condutas insistentes que definem o assédio sexual. Uma só prática de especial gravidade pode caracterizá-lo.

Em geral, o assédio sexual ocorre em um contexto de desigualdades, caracterizado pela existência de uma relação de hierarquia ou de subordinação, na qual a pessoa assediada, por medo ou receio de represália, tem dificuldades em manifestar sua recusa. Por isso, o silêncio não pode ser interpretado como aceitação tácita da conduta de natureza sexual. O assédio sexual no ambiente de trabalho ocorre por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual, atingindo mais frequentemente as mulheres.

Pode ser uma atitude clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explícita e vir por meio de gestos ou em forma de coação ou chantagem. O assédio sexual é ato unilateral sem a concordância da pessoa assediada e não se confunde com paquera, cantada ou elogio, que pressupõe reciprocidade.

Discriminação

Trata-se da exteriorização de preconceito, ideia prévia e negativa sobre algo, em razão de raça, cor, etnia, procedência, gênero, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção política ou filosófica.

É qualificada como discriminação toda distinção, exclusão ou preferência fundada, por exemplo, na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em âmbito profissional. Entre as formas mais comuns, é possível listar:

- Não promover ou contratar uma pessoa em razão de sua cor, raça e idade;

- Segregar pessoas com doenças;

- Praticar violência física ou psicológica em função de orientação sexual ou identidade de gênero;

- Não contratar e não promover ou exonerar mulheres de cargos de direção e chefia em razão de gravidez ou licença-maternidade;

- Deixar de contratar por razão da pessoa ter qualquer tipo de deficiência;

- Discriminar as pessoas que estão fora dos padrões de beleza exigidos pela sociedade (como pessoas obesas ou muito magras; ou pessoas altas ou baixas).

A discriminação pode acontecer em três momentos diferentes:

  • Fase pré-instituição: quando o abuso é cometido na fase de seleção.
  • Após a admissão/contratação: pode ocorrer de diversas formas, como uma não promoção devida; desigualdade salarial para pessoas com as mesmas atribuições e funções; ou ainda por ofensas.
  • Posterior ao vínculo profissional: quando a pessoa já deixou de prestar serviços e sua imagem é difamada.

“O ambiente de trabalho é compreendido como um espaço, no qual também se manifestam as hierarquias de gênero e raça, implicando em situações de violências e discriminações, a exemplo do assédio moral, do assédio sexual e do racismo, que em regra são perpetrados por homens colegas de trabalho ou chefes imediatos” - Sheyla Paranaguá.

Texto: Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação
Arte: João M. R. Santana

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