Você sabia que pode obter o título de eleitor sem sair de casa?

Confira o passo a passo para emitir a 1ª via do título pela internet

Autoatendimento ao eleitor

Você sabe que pode conseguir o título de eleitor sem se deslocar até um cartório eleitoral? O processo para obter o documento – que é sempre emitido de forma gratuita pela Justiça Eleitoral – pode ser feito de maneira rápida e segura na própria residência da pessoa. Confira nesta matéria o passo a passo para emitir a primeira via do documento pela internet, sem sair de casa, no Autoatendimento do Eleitor.

Como eu faço?

O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito no sistema Título Net. A pessoa deve clicar na opção “Não tenho”, na guia “Título de eleitor”, e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora. A primeira delas é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.

Os jovens do gênero masculino também devem apresentar o certificado de reservista de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos.

Como faço para acompanhar o pedido?

Feito o cadastro, é possível verificar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

Como faço para obter o documento?

Com as informações enviadas – e se não houver nenhuma pendência –, a cidadã ou o cidadão poderá fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS) e, a partir daí, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel. Mas, se houver necessidade de imprimir o título, isso poderá ser feito também via internet, por meio da consulta no Título Net.

Previsão constitucional

O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Texto e imagem: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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