Certidão de quitação eleitoral pode ser emitida pelo aplicativo e-Título

Além do app, eleitor dispõe de diferentes plataformas oficiais da Justiça Eleitoral para imprimir documento de forma gratuita e segura

Quitação Eleitoral - 16.06.2023

Solicitar a comprovação de quitação eleitoral é um procedimento que pode ser feito de maneira prática e sem sair de casa. Além dos caminhos já conhecidos por meio dos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na internet, é possível também conseguir a comprovação de que está quite com a Justiça Eleitoral pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas lojas virtuais para as plataformas iOS ou Android. No app, basta acessar, na tela inicial, a aba “Mais opções” e, em seguida, “Quitação eleitoral”. A certidão é expedida na mesma hora.

Além do app, eleitor dispõe de diferentes plataformas oficiais da Justiça Eleitoral para imprimi...

Os sites do TSE e dos TREs também disponibilizam o serviço com apenas alguns cliques. Para obter a certidão, basta acessar a caixa “Serviços eleitorais”, localizada no topo das páginas, e, em seguida, clicar em “Certidões”. Por fim, basta selecionar a opção “Quitação Eleitoral”.

O usuário será direcionado a um formulário que deve ser preenchido com alguns dados, como nome, CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe e do pai (caso constem no documento de identificação do eleitor). As informações fornecidas devem coincidir inteiramente com aquelas constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será gerada. Poucos segundos após clicar em “Emitir”, o documento aparecerá na tela do eleitor.

A autenticidade do documento pode ser confirmada no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, por meio de código um código gerado a emissão e também de um QR Code. Para garantir que o documento está sendo emitido de forma segura e gratuita, certifique-se de usar as ferramentas oficiais da Justiça Eleitoral listadas acima para obtê-lo.

Quitação eleitoral

A certidão de quitação eleitoral comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. O conceito reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto (salvo quando facultativo); o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral; e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos.

Restrições

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que deixar de votar e não se justificar até 30 dias após a realização da eleição, incorrerá em multa. Caso não pague a dívida, estará em débito com a Justiça Eleitoral, não conseguindo emitir a certidão de quitação eleitoral e, por conseguinte, ficará impedido de se inscrever em concurso público; investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios.

Também não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.

Texto e imagem: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


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