Confira a Política de Linguagem Simples implementada pela Justiça Eleitoral do Paraná
TRE-PR foi o primeiro regional eleitoral do Brasil a normatizar o uso da linguagem simples em busca de transmitir informações de forma mais clara e objetiva
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) é o primeiro regional eleitoral do país a normatizar e implementar a linguagem simples e os elementos visuais em textos e documentários. A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho coordenado pelo Laboratório de Inovação e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e entrou em vigor em dezembro de 2022 pela Portaria n° 448/2022.
Conforme o documento, o objetivo é transmitir informações de forma clara e objetiva, a fim de que todas as pessoas possam compreender o que é dito. As mudanças promovidas pela política englobam o uso de uma linguagem respeitosa, amigável e de fácil compreensão. Assim como, o uso de palavras comuns e a não utilização de termos discriminatórios.
Além disso, o uso de uma linguagem simples é inclusiva e se adequa às pessoas com deficiência. Há também a restrição de jargões, palavras estrangeiras, termos técnicos e siglas. Caso haja o uso delas, deve ter uma explicação sobre o que significa.
A política visa a utilização de elementos não textuais, como imagens, tabelas e gráficos. Em um texto, a linguagem simples busca trazer ideias, palavras, frases e uma estrutura organizada. Para isso, os textos devem conter títulos, subtítulos e marcadores de tópicos e a designação adequada de gênero.
Para a correta aplicação, compete à Justiça Eleitoral do Paraná realizar oficinas, capacitações, campanhas e materiais de apoio sobre linguagem simples para o público interno, em especial para novas servidoras e servidores.
O que foi considerado para a elaboração da política?
Foram vistas a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que possui o macrodesafio de aperfeiçoamento e facilitação do acesso à informação sobre atos administrativos e judiciais da Justiça Eleitoral e a Lei nº 14.129/2021, que tem como princípios e diretrizes da eficiência pública “o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão” (art. 3º, VII).
A Política de Linguagem Simples também foi realizada a partir dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 4, 5, 10, 16 e 17, da Agenda 2030 da ONU e da Lei de Acesso à Informação, que se atribui ao Poder Público o dever de “garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.
Para saber mais sobre a linguagem simples, confira a cartilha “Linguagem Cidadã”.
Baixe a cartilha “Linguagem Cidadã”.
Texto: Luiza Sarubbi
Revisão: Rogério Carlos Born
Foto: Arquivo TRE-PR
Secretaria de Comunicação Social
SECOM/TRE-PR
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