Conheça as novas funcionalidades que tornam o cadastro eleitoral cada vez mais inclusivo
É possível informar nome social, identidade de gênero, raça ou cor, múltipla filiação, entre outros dados
O cadastro eleitoral agora permite às pessoas informar identidade de gênero, nome social, raça ou cor, múltipla filiação e outros dados. Isso permite traçar um panorama realista e humano do eleitorado. Dessa forma, a Justiça Eleitoral consegue aprimorar seus serviços, além de poder contribuir para a qualidade de políticas públicas e pesquisas acadêmicas.
Recursos inclusivos
- Raça ou cor: a pessoa pode se identificar como amarela, branca, indígena, parda ou preta.
- Múltipla filiação: permite incluir o nome de até dois pais e duas mães no cadastro eleitoral (se os dados coincidirem com os registrados no documento de identidade).
- Nome social: assegura o direito da pessoa travesti ou transgênero de se identificar pelo nome com o qual se reconhece socialmente (a autodeclaração do indivíduo já é suficiente, não é necessário apresentar documentação).
- Identidade de gênero: a pessoa pode escolher a opção “cisgênero” (se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu), “transgênero” (caso se identifique com sexo biológico diferente do com qual nasceu) ou “prefiro não informar”.
- Pessoas indígenas: podem indicar a etnia e a língua que praticam.
- Pessoas quilombolas: também podem se identificar como quilombola ou integrante de uma comunidade remanescente, com a indicação da comunidade e da língua que praticam.
- Linguagem: o eleitorado pode selecionar Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou Língua indígena. É possível ainda se declarar como intérprete de Libras para poder auxiliar as pessoas com deficiência auditiva na eleição.
- Dificuldade para votar: há ainda um espaço para se identificar, com o detalhamento adequado, como pessoa com deficiência ou em condição que dificulte ou impeça o exercício do voto. Se for o caso, a eleitora ou eleitor pode solicitar votar em uma seção com acessibilidade.
Como incluir essas informações no cadastro?
É possível incluí-las ao fazer o título pela primeira vez (alistamento) ou ao revisar os dados cadastrais. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Confira o telefone e endereço da sua zona eleitoral
Essas informações também podem ser adicionadas de forma on-line pelo Autoatendimento do Eleitor, caso a pessoa já tenha a biometria cadastrada.A única exceção é em relação à múltipla filiação que, até o momento, só pode ser solicitada de forma presencial nos cartórios.
Jovens de 15 anos podem tirar o título
Outra novidade é que jovens de 15 anos de idade já podem tirar o título eleitoral, mesmo em anos pré-eleição. Porém, por enquanto, o alistamento nessa faixa etária só pode ser realizado presencialmente nos cartórios.
O título eleitoral pode ser tirado por todas as pessoas acima de 15 anos até maio de 2024. Na idade de 16 e 17 anos o voto é facultativo, sendo obrigatório apenas para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita), ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500.
Texto: Carla Tortato com informações do TSE
Revisão: Rogério Carlos Born
Arte: iStock
Tratamento de imagem: João M. R, Santana
Secretaria de Comunicação Social
SECOM/TRE-PR
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