Eleitorado pode incluir múltipla filiação no cadastro eleitoral
Registro de até duas mães e dois pais no cadastro pode ser feito durante o alistamento ou a revisão dos dados
Em 2023, passou a constar no título eleitoral o campo informativo “filiação”, que substituiu o antigo espaço destinado ao nome de mãe e pai. Dessa forma, as pessoas podem preenchê-lo da forma que melhor se adequar à sua realidade, por exemplo:
- nome da mãe e do pai;
- somente o nome da mãe;
- somente o nome do pai;
- nome de dois pais;
- nome de duas mães;
- nome de duas mães e um pai;
- nome de dois pais e uma mãe;
- nome de duas mães e dois pais;
- ausência de filiação.
Como incluir múltipla filiação?
É possível solicitar múltipla filiação ao fazer o título pela primeira vez (alistamento) ou ao revisar os dados cadastrais. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Até o momento, o procedimento só pode ser realizado de forma presencial.
Confira o telefone e endereço da sua zona eleitoral
No sistema agora constam quatro campos, que podem ser preenchidos com nomes de até duas mães e dois pais. No entanto, as informações devem coincidir com as registradas no documento de identidade da pessoa, que deve ser apresentado durante o atendimento.
Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita), ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500.
Texto: Carla Tortato
Revisão: Rogério Carlos Born
Arte: João M. R. Santana
Secretaria de Comunicação Social
SECOM/TRE-PR
Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere
Siga-nos no Twitter,Instagram, SoundCloud,TikTok e LinkedIn
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube