No Dia do Orgulho LGBTQIAP+, saiba sobre a inclusão do nome social em documentos oficiais
A Justiça Eleitoral disponibiliza a alteração no título eleitoral de forma on-line, pelo Autoatendimento eleitoral, no site do TSE
Nesta quarta-feira (28), é comemorado o Dia do Orgulho LGBTQIAP+. A Justiça Eleitoral e outros órgãos oficiais disponibilizam a inclusão do nome social das pessoas transgêneras e travestis em seus documentos. Esta alteração pode ser realizada diretamente em cartórios, sem a necessidade de ação judicial, ou no caso do título eleitoral, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O nome social é um direito assegurado por lei
Em âmbito federal, o Decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016, garante o uso do nome social nos órgãos e entidades da administração pública, como INSS e Receita Federal. O decreto também determina que nos órgãos da União Federal é obrigatório o respeito ao nome social, ou seja, em documentos sociais.
O que é o nome social?
Nome de registro ou nome civil é aquele atribuído e registrado no nascimento. Todavia, em alguns casos, a pessoa passa a não se identificar com o nome que recebeu, pois não corresponde com o gênero que ela se reconhece. Isso acontece com as pessoas transgêneras, travestis e não binárias.
Nome social é o nome pelo qual uma pessoa se identifica e quer ser reconhecida na sociedade. É importante usá-lo para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
Identidade de gênero é a maneira como uma pessoa se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer. Existem três principais tipos: cisgênero é quando o individuo se identifica com o gênero em que nasceu, transgênero é a pessoa que não se identifica com o gênero em que lhe foi atribuído e não binário é o individuo que não se reconhece em nenhum gênero ou transita entre eles.
Nome social em documentos oficiais
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que para realizar a alteração do nome social não é necessária a autorização judicial, o laudo médico ou a comprovação de cirurgia de redesignação sexual.
Portanto, a alteração do nome no registro de nascimento pode ser feita sem a presença de advogados ou defensores públicos. A pessoa deve procurar qualquer cartório de registro civil com os documentos necessários.
Essas alterações em documentos de identificação, como RG e CNH, não alteram o nome registrado na certidão de nascimento. Apenas a retificação do registro civil permite substituir definitivamente.
Além da carteira de identidade (RG), o nome social pode ser incluído na carteira nacional de habilitação (CNH), para isso é preciso procurar o órgão executivo de trânsito do seu estado.A alteração também pode ser feita no cadastro de pessoas físicas (CPF), por uma unidade de atendimento da Receita Federal. Vale lembrar que o nome social constará no CPF acompanhado do nome civil.
Outro órgão que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC), em que a pessoa pode incluí-lo nos documentos oficiais, como a matrícula escolar.
A alteração desses dados só podem ser solicitadas por pessoas maiores de 18 anos. Para as menores, a mudança só é possível na via judicial.
Justiça Eleitoral
Para incluir o nome social no título eleitoral, a pessoa deve acessar a página do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a respectiva zona eleitoral. A apresentação de documento anterior constando o nome social é opcional, uma vez que, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração da eleitora ou do eleitor já é suficiente.
Para mais informações, acesse o Autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dia do orgulho LGBTQIAP+
Em 28 de junho, é comemorado o Dia do Orgulho LGBTQIAP+. A data tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do combate à homofobia e ao preconceito. Além disso, busca lembrar as pessoas da comunidade a se orgulhar de sua sexualidade e orientação sexual.
Fora a inclusão do nome social, a Justiça Eleitoral também disponibiliza o campo informativo “filiação” no título. Ele possibilita o registro de até duas mães e dois pais. O cadastro pode ser realizado durante o alistamento ou na revisão dos dados.
Saiba mais sobre a múltipla filiação no cadastro eleitoral.
Texto: Luiza Sarubbi
Revisão: Rogério Carlos Born
Foto: iStock
Tratamento de imagem: João M. R. Santana
Secretaria de Comunicação Social
SECOM/TRE-PR
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