Você sabia que as multas eleitorais podem ser pagas por boleto, pix ou cartão de crédito?
O procedimento para regularizar a situação eleitoral, consultar e quitar débitos pode ser realizado inteiramente pela internet
As multas podem ser decorrentes da ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, portanto, as eleitoras e os eleitores que tiverem algum débito conseguem pagá-la por meio de boleto (Guia de Reconhecimento da União - Gru), por meio do Pix ou pelo cartão de crédito. Além disso, o procedimento de regularização da situação eleitoral pode ser realizado inteiramente pela internet.
Quitação das multas eleitorais
Para consultar ou quitar débito, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo do e-Título. O serviço também está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais e no Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Para pagar o débito com boleto, selecione “Emitir GRU”. Agora, se quiser quitá-lo por meio do Pix ou pelo cartão de crédito, selecione “Pagar”. Os dados inseridos durante o preenchimento do formulário do serviço devem conter as mesmas informações presentes no cadastro eleitoral. Uma vez que não coincidirem, a eleitora ou o eleitor deve procurar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
Sobre os pagamentos
Quitações pelo Pix ou pelo cartão de crédito devem ser feitas pelo PagTesouro, plataforma de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional. Agora, se a quitação for pelo boleto (GRU) e ele tiver um valor inferior a R$50,00, deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil.
No Pix a pessoa pode usar a chave de pagamento pelo QR Code, com validade de 24 horas, ou o código numérico, que deve ser copiado e colado. Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito, será direcionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Após realizar o pagamento, aguarde a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral responsável pelo título. Em caso de urgência e para mais informações, a eleitora ou o eleitor pode entrar em contato também com a zona eleitoral responsável pelo título para orientações.
Contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Texto: Luiza Sarubbi com informações do TSE
Revisão: Carla Tortato
Foto: Arquivo TSE
Tratamento de Imagem: João M. R. Santana
Secretaria de Comunicação Social
SECOM/TRE-PR
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