Novo Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral é empossado em sessão solene
Com a saída do ministro Benedito Gonçalves, Raúl Araújo assume posto na Corregedoria-Geral do TSE
Nesta terça-feira (21), o ministro do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), desembargador Raúl Araújo, foi empossado como corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O ministro tomou posse devido à saída do ministro Benedito Gonçalves, que deixou a Corte no dia 9 de novembro. O corregedor regional do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Fernando Wolff Bodziak, esteve presente na cerimônia de posse.
Conduzida pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a sessão elegeu o novo corregedor-geral conforme o artigo 199 da Constituição Federal, no parágrafo único, e o artigo 17 do Código Eleitoral. Com a votação feita em urnas eletrônicas, o corregedor foi eleito pelo placar de 6 votos a 1. Por tradição, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no TSE, que é eleito para ocupar o cargo de corregedor-geral seguindo a ordem de antiguidade, não vota em si mesmo.
A sessão solene de posse do corregedor está disponível na íntegra no YouTube do TSE.
Novo corregedor
Nascido em Fortaleza, no Ceará, o desembargador Raúl Araújo Filho foi empossado como ministro do STJ em 2010. O novo corregedor já ocupou os cargos de procurador-geral do estado do Ceará e de corregedor-geral da Justiça Federal.
Membro efetivo do TSE desde setembro de 2022, agora, entre as funções do corregedor-geral estão a inspeção e correição dos serviços eleitorais do país, investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas na Justiça Eleitoral têm curso normal, cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Superior Eleitoral, entre outras.
Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é a unidade do TSE responsável por fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, identificando a existência de erros, abusos ou irregularidades no processo. Além disso, também orienta os procedimentos e as rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 7.651/1965.
Texto: Assistência de Jornalismo com informações do TSE
Foto: TSE
Tratamento de imagem: Assistência de Comunicação Visual
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 22/11/2023 - 17:04
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