Perto de chegar aos 200 mil eleitores, Foz do Iguaçu se aproxima de estar apta ao segundo turno nas próximas eleições

Faltam somente 156 registros para que a cidade se torne apta ao segundo turno nas eleições para prefeito em 2024

Foto de pessoas na fila para a votação. Em primeiro plano, pode-se ver um corrimão cinza e, na c...

Foz do Iguaçu está próxima de se tornar apta a receber segundos turnos de eleições a partir de 2024. Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, o segundo turno de eleições municipais pode acontecer em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. Nesta quinta-feira (16), o número de eleitores na cidade era de 199.844.

No Paraná, as cidades em que se pode realizar segundo turno são Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e São José dos Pinhais, que atingiu o número em agosto deste ano. Para que Foz do Iguaçu entre nessa lista, faltam 156 novos eleitores.

Alistamento Eleitoral

Para votar nas próximas eleições, as cidadãs e os cidadãos devem ter o Título de Eleitor, que é obrigatório para a população maior de 18 anos e menor de 70 anos. Pelo autoatendimentono site do TSE, pode-se emitir o documento sem a necessidade de ir a um Cartório ou Fórum Eleitoral. 

No entanto, para fazer a biometria, as eleitoras e os eleitores devem comparecer ao Cartório responsável pela sua Zona Eleitoral. O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 será realizado em todas as cidades no dia 6 de outubro e, o segundo turno, no dia 27 de outubro. 

Segundo turno

Para os cargos de prefeito e vice-prefeito, governador e vice-governador, e presidente e vice-presidente da República, o segundo turno das eleições é realizado quando os candidatos não atingirem a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, ou seja, 50% mais um, excluindo votos brancos e nulos.

No caso das eleições municipais, o segundo turno para o cargo de prefeito e vice-prefeito ocorre em cidades com 200 mil eleitores mais um, conforme o artigo 3º, no § 2º, da Lei nº 9.504/1997, chamada de Lei das Eleições, e no artigo 29 da Constituição.

Texto: Assistência de Jornalismo
Foto: Assistência de Audiovisual
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 16/11/2023 - 14:46

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