TRE-PR celebra Dia Nacional da Consciência Negra
Em memória do líder Zumbi dos Palmares, a data tem como objetivo conscientizar e debater medidas contra o racismo
Nesta segunda-feira (20) comemora-se o Dia Nacional da Consciência Negra e o Dia Nacional do Zumbi, que têm como objetivo reforçar o combate ao racismo. Promulgada pela Lei 12.519, de 10 de novembro de 2011, a escolha da data é referente ao dia em que Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, foi assassinado, em 1695.
Símbolo da luta dos negros, Zumbi liderou o maior quilombo do período colonial, formado por pessoas escravizadas que fugiram de lavouras de cana-de-açucar em Pernambuco. Em 1978, o Movimento Negro Unificado elegeu a figura de Zumbi como símbolo de resistência contra o racismo e as desiguldades.
Apesar de não ser feriado no Paraná, caso seja aprovado pela Câmara Federal e sancionado pelo presidente da República, o Projeto de Lei n° 482, de 2017, tornará a data um feriado nacional.
Ações
Não somente nesta data, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná promove, anualmente, bate-papos relacionados ao tema para conscientizar as servidoras, os servidores, as colaboradoras e os colaboradores. No dia 14 de novembro, o TRE-PR realizou uma palestra sobre o Dia da Consciência Negra e Racismo Estrutural, com a doutora Guizela Oliveira e o professor Marco Berberi.
Uma das ações, promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Paraná (EJE-PR), foi o seminário Caminhos para a Igualdade Racial na Política. Com uma série de palestras com profissionais do Tribunal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Paraná (OAB-PR) e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPIR), o evento promoveu debates sobre as questões raciais de mulheres e jovens, a igualdade racial e as ações afirmativas.
Representatividade
A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei do Racismo, pune toda discriminação ou preconceito de raça, sexo, cor, idade ou etnia. Uma das leis sancionadas para promover a inclusão é a Lei nº 12.711, de 2012. Conhecida como Lei de Cotas, ela garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas instituições de ensino superior.
Em 2020, o TSE decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidaturas negras que o partido apresentar para a disputa eleitoral. A partir disso, foram inseridos nas Resoluções TSE nº 23.605/2019 e nº 23.610/2019 artigos que tratam das candidaturas negras.
Na política, a participação vem crescendo. A Justiça Eleitoral tem promovido iniciativas para aumentar a representatividade desse público, nos moldes da Constituição de 1988. Nas últimas eleições, em 2022, o número de candidatos negros era de 14.712, ou seja, 50,27% do total de inscritos. Em 2018, quando também houve eleição geral, as candidaturas negras foram 46,4% do total.
Nas Eleições de 2020, o TSE registrou a maior proporção e o maior número de candidatos negros já registrados em pleitos municipais. Além disso, observando apenas o percentual de candidatos a vereador, o número de candidaturas de autodeclarados pardos ou pretos chegou a 51%.
Texto: Assistência de Jornalismo com informações do TSE
Foto: Envato
Tratamento de imagem: Assistência de Comunicação Visual
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 20/11/2023 - 16:41
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