Como transferir seu Título para o exterior

Voto ou a justificativa para brasileiros que residem fora do país continuam obrigatórios nas eleições gerais, sob pena de multa e cancelamento do Título

Banner em fundo verde em que se lê: Uma informação essencial.

Os brasileiros que se mudaram para o exterior preservam o direito e o dever de exercer a cidadania em sua terra natal. A cada quatro anos, nas eleições gerais, esses cidadãos devem comparecer ao local de votação para eleger o presidente do país. A regra não vale para os moradores dos países em que não há representação diplomática brasileira.

Para regularizar sua situação eleitoral e se tornar apto a votar, o eleitor deve entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) pelo Autoatendimento Eleitoral. Antes de o processo ser iniciado, deve-se certificar que o alistamento ou a última transferência eleitoral ocorreu há, no mínimo, um ano. Além disso, é necessário que haja um vínculo com o novo domicílio por pelo menos três meses. O cumprimento desses prazos é dispensado às servidoras e aos servidores públicos civis, militares e autárquicos e a membros de sua família.

Caso o eleitor não compareça às urnas em três turnos consecutivos, o Título será cancelado. A regularização também pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral.

Para solicitar o primeiro Título, a revisão dos dados ou a transferência de domicílio pelo atendimento virtual, a eleitora ou o eleitor deve seguir os passos abaixo:

  • Verificar se possui algum débito com a Justiça Eleitoral no sistema de consulta de débitos;
  • Preparar os seguintes documentos, que serão anexados à solicitação: documento oficial brasileiro de identificação; comprovante ou declaração que ateste a residência no exterior; comprovante de pagamento de débito (se houver); comprovante de quitação militar (para homens conscritos);
  • Fazer uma selfie segurando o documento oficial brasileiro de identificação ao lado de sua face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem o reconhecimento do rosto, como bonés ou gorros;
  • Digitalizar ou tirar fotos dos documentos. Se eles estiverem ilegíveis, a solicitação não será aceita. Os arquivos devem ter até 10 MB, e os formatos permitidos são PNG, PDF e JPG;
  • No formulário de solicitação, informar um número de telefone para contato com a Zona Eleitoral do Exterior, caso seja necessário apresentar documentação complementar;
  • Anotar o número de protocolo que será exibido após o procedimento ser concluído, para acompanhar a análise da solicitação pela ZZ. Após o envio pela ZZ, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até três dias úteis para processar a solicitação.

O Título poderá ser impresso pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, que também disponibiliza a via digital do documento. Não serão enviados ou impressos Títulos Eleitorais para eleitoras ou eleitores domiciliados no exterior.

Texto: Assistência de Jornalismo
Arte: Assessoria de Imprensa
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 23/10/2023 - 17:36

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