Direito à meia-entrada para mesários segue para análise do governador

Caso sancionado, projeto prevê o desconto de 50% em estabelecimentos e casas de diversões, praças esportivas e similares

Fotografia de uma moça parada em pé diante de uma mulher e dois homens sentados em carteiras esc...

Nesta terça-feira (2), a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei n° 1035/2023, que institui meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no estado do Paraná para pessoas que atuarem como mesárias ou prestarem apoio logístico nas eleições gerais ou municipais. A proposta seguirá para análise do governador Ratinho Jr, que decidirá se a norma será sancionada ou vetada. 

O benefício é válido para ingressos em estabelecimentos e casas de diversões, praças esportivas e similares que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. Para ter direito à meia-entrada, será necessário comprovar a prestação de serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e segundo turno (se houver), mediante certidão. 

Poderá usufruir do benefício a eleitora ou o eleitor que, por nomeação ou de forma voluntária, prestar serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos. São consideradas as funções de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário, secretário de Seção Eleitoral, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e apoio logístico, nomeadas pelo juiz eleitoral. 

O direito à meia-entrada terá validade de dois anos e contemplará também quem atuou nas Eleições de 2022. A proposta tem como objetivo reconhecer o esforço e a dedicação das mesárias e dos mesários, bem como incentivar que mais pessoas se envolvam ativamente no processo democrático. 

Principais vantagens

Além de contribuir com a Justiça Eleitoral e adquirir novos conhecimentos, as mesárias e mesários têm asseguradas outras vantagens, como dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, auxílio-alimentação para o dia do pleito, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior (se a universidade for conveniada) e vantagem de desempate em concursos públicos (se previsto em edital). 

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