Corte Eleitoral usa linguagem simples para julgar recurso

A leitura do voto, conforme as diretrizes do CNJ para as ementas judiciais, aconteceu na sessão de julgamento desta segunda-feira (19)

Foto tirada da plateia da sala de sessões do TRE-PR. Em primeiro plano, veem-se poltronas pretas...

Nesta segunda-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) fez uso de linguagem simples para analisar, na sessão da Corte, um recurso eleitoral (RE 0600125-70.2024.6.16.0147) sobre direito de resposta nas Eleições 2024. 

O relator, o vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Luiz Osório Moraes Panza, fez a leitura do voto e negou o recurso. A decisão foi unânime, já que todos os membros da Corte Eleitoral votaram com o relator, mantendo a sentença do juiz de primeiro grau, que recusou o benefício de direito de resposta.

A ementa seguiu as novas diretrizes para decisões judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A padronização usa uma estrutura objetiva, que facilita a compreensão, de maneira rápida e clara, dos principais pontos e fundamentos do caso julgado às partes, aos interessados, à comunidade jurídica e a toda a população.

Confira na íntegra no YouTube

O caso 

O recurso foi solicitado por um pré-candidato a prefeito do município de Foz do Iguaçu contra a decisão do juiz que negou um pedido de direito de resposta. Segundo o pré-candidato, teriam sido publicadas informações ofensivas e inverídicas sobre ele em um jornal local. 

O relator verificou que as publicações se baseavam em discussões públicas que aconteceram na Câmara de Vereadores e considerou que não continham ofensa direta ou conteúdo claramente inverídico. O relator afirmou que a liberdade de expressão deve prevalecer no contexto do debate político e que não havia direito de resposta neste caso.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi no mesmo sentido. Os seis desembargadores eleitorais, que votaram na sequência, concordaram com o relator. Assim, a Corte Eleitoral manteve por unanimidade a decisão do juiz de primeiro grau, ou seja, não autorizou o exercício do direito de resposta. 

A decisão foi baseada nos artigos 57-J e 58 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Confira o calendário das Sessões de Julgamento 

Linguagem simples

O TRE-PR participa do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Todas as boas práticas do Tribunal com linguagem simplificada, acessibilidade textual e direito visual estão disponíveis na internet. Acesse: https://www.tre-pr.jus.br/servicos-eleitorais/linguagem-simples 


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