Denúncias de propaganda irregular devem ser realizadas pelo aplicativo Pardal

O sistema está disponível de forma gratuita

Banner com fundo azul, com a ilustração, ao centro, de um pardal, nas cores branca e amarela.

Foi publicada, nesta quinta-feira (15), a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do aplicativo Pardal Móvel para denúncias de propaganda irregular nas Eleições 2024. A Portaria estabelece o aplicativo Pardal Móvel como o meio  para encaminhamento ao juízo competente para a apuração de denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral. O aplicativo já está disponível para download gratuito na loja de dispositivos móveis (Android e Apple). 

A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. Após acessar o aplicativo, a usuária ou o usuário terá a opção de fazer denúncia ou consultar denúncias realizadas, além de poder consultar alertas sobre desinformação e crimes eleitorais e outras irregularidades que demandam iniciativa do MPE. No caso de denúncia, abrem-se duas outras opções: “propaganda irregular na internet” e “outras formas de propaganda irregular, devidamente especificadas”, com opções divididas por assunto.

Caso a denúncia que a pessoa deseje realizar não se enquadre nas opções disponíveis pelo aplicativo, ela poderá optar por um link de acesso ao Sistema de Alerta de Desinformação (Siade), que recebe denúncias contra a integridade do processo eleitoral; ou à página de Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado, órgão responsável pelo recebimento de denúncias de crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.

O TSE também recebe denúncias sobre desinformação pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa pode denunciar (de forma anônima ou não), no entanto é necessário anexar provas, como fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. Trata-se de um sistema que fortalece a participação popular e a transparência do pleito.

Estatísticas

Portaria TSE nº 662/2024 estabelece que as estatísticas de denúncias devem ser acessadas pela versão web do Pardal. Pela ferramenta, também é possível acompanhar a denúncia realizada pelo número do protocolo. 

Leia mais.

Gralha Confere

A Central de Combate à Desinformação do TRE-PR, o programa Gralha Confere, busca sanar dúvidas da população sobre notícias e conteúdos publicados em sites e em redes sociais, além de esclarecer questões relacionadas ao processo eleitoral e à segurança da urna eletrônica. Para as Eleições 2024, o site do Gralha Confere tem um novo layout e novas funcionalidades.

A página inicial do Gralha Confere está dividida em duas colunas: à esquerda serão publicados conteúdos referentes a notícias falsas que envolvam o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral ou suas representantes e seus representantes. À direita, serão divulgadas matérias sobre processos julgados pelo TRE-PR relacionados ao uso de inteligência artificial. 

Como enviar uma denúncia ao Gralha Confere?

As cidadãs e os cidadãos que quiserem esclarecimentos da equipe do Gralha Confere sobre conteúdos publicados em sites de notícias ou em redes sociais devem realizar os seguintes passos:

  1. Salvar o número (41) 3330-8500 no celular;
  2. Enviar uma mensagem para esse contato por WhatsApp para iniciar a conversa. A primeira resposta será automática;
  3. Ler com atenção as mensagens e digitar “6” para denunciar uma notícia falsa;
  4. Na sequência, enviar fotos, arquivos, vídeos ou áudios para que a denúncia seja apurada. 



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