Fique atento aos canais para pagamento de multas da Justiça Eleitoral

Eleitora relata golpe com cobrança de R$ 49,37 para o CNPJ 44.720.743/0001-01

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Uma eleitora entrou em contato com a Justiça Eleitoral para alertar sobre um golpe de que foi vítima. De acordo com ela, em busca no Google para realizar pagamento de multa pela ausência na última votação, encontrou a página “Meu Título Digital”, que não é a página da Justiça Eleitoral. Trata-se de uma fraude. Nessa página, ela inseriu seus dados e pagou R$ 49,37 por pix ao CNPJ 44.720.743/0001-01

A Justiça Eleitoral informa que é possível pagar multa eleitoral no período de fechamento do cadastro, que vai até o dia 5 de novembro, mas a regularização da situação eleitoral só será possível com a reabertura do cadastro.

Os serviços da Justiça Eleitoral disponíveis pela internet devem ser acessados pelo Autoatendimento Eleitoral, que, além do pagamento de multas, possibilita, durante o período de fechamento do cadastro, a emissão de documentos e verificação da situação eleitoral

Em caso de dúvida, recomenda-se que a eleitora ou o eleitor entre em contato com o Cartório Eleitoral, por meio do disque-eleitor do TRE-PR (0800 640 8400), para receber orientações sobre como proceder. 

Como se proteger

Os domínios do Poder Judiciário sempre terminam com o sufixo “.jus.br” (como tse.jus.br e tre-pr.jus.br, por exemplo). Para obtenção de serviços públicos deve-se utilizar os sites oficiais dos órgãos, com domínios “jus.br”; “mp.br”, “leg.br” e “gov.br”. Outra dica é ficar atento à política de privacidade e aos termos de uso.


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