Prazo para emissoras de rádio e TV fornecerem seus contatos à Justiça Eleitoral termina nesta quarta-feira (28)
Data marca também o último dia para partidos, federações e coligações indicarem às emissoras as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias

Termina nesta quarta-feira (28) o prazo para que emissoras de rádio e televisão forneçam seus contatos à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações, por meio de formulário (Anexo II), conforme estabelecido pela Resolução TSE n° 23.610/2019. O documento deve ser preenchido e enviado por e-mail para a Zona Eleitoral responsável pelo município onde está a outorga da emissora.
Confira os contatos das Zonas Eleitorais do Paraná
De acordo com o artigo 65, VI, § 8º da norma, as emissoras devem informar os telefones, os endereços (inclusive eletrônico) e os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias. O procedimento deve ser feito até dois dias antes do início da propaganda eleitoral gratuita, que começa nesta sexta-feira (30).
Partidos, federações e coligações
Como previsto no Calendário Eleitoral, o dia 28 de agosto (quarta-feira) marca também o último dia para partidos, federações e coligações indicarem às emissoras as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias (Resolução TSE n° 23.610/2019, artigo 65, §§ 1º e 3º).
A comunicação de eventual substituição deve ser feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, dispensado o credenciamento para presidentes das legendas e vice-presidentes e delegados credenciados, mediante certidão obtida no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
SERVIÇO
Materiais políticos - Eleições 2024
Formulário: acesse o documento em PDF
Cadastro de emissoras: anexo II
Cadastro de partidos, federações e coligações: anexo I
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