Confira os serviços eleitorais disponíveis

Estão disponíveis nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor os serviços de emissão de primeira via, revisão e transferência de Título

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A Justiça Eleitoral oferece às eleitoras e aos eleitores presencialmente, nos Cartórios Eleitorais, ou de forma on-line, serviços como emissão de primeira via, revisão e transferência de Título de Eleitor, além da emissão de certidões como as de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral, entre outras. 

Como tirar o Título de Eleitor

A emissão do Título de Eleitor pode ser feita presencialmente, no Fórum Eleitoral responsável pelo município em que a pessoa reside, caso em que a eleitora ou o eleitor sairá com o Título em mãos. No Paraná, os Cartórios Eleitorais atendem das 12h às 18h.

Confira os endereços dos Fóruns Eleitorais do estado.

Outra opção é requerer o Título de Eleitor de forma on-line, pelo site do TSE. Nesse caso pode ser necessário o comparecimento ao Cartório Eleitoral para coleta biométrica.

Confira o passo a passo:

  • Entre no site www.tse.jus.br;
  • Clique na aba “Serviços eleitorais”, no topo da página;
  • Clique em “Autoatendimento eleitoral”
  • Clique em “Tire seu título”;
  • Realize os procedimentos solicitados.

Tanto no caso de atendimento presencial quanto on-line, é necessário ter em mãos a seguinte documentação:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência emitido há no mínimo 3 meses e no máximo 12 meses;
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (caso haja);
  • No caso dos homens, caso solicitem o Título de Eleitor no ano em que completarem 19 anos, também é preciso apresentar comprovante de quitação do serviço militar.

Justificativa

As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias dias após a data do pleito para justificar sua ausência, que deve ser justificada separadamente caso o eleitor tenha faltado nos dois turnos.

Assim, o prazo para justificativa referente ao primeiro turno das Eleições 2024 já se encerrou. Mas, em relação ao segundo turno, as eleitoras e os eleitores têm até o dia 7 de janeiro para realizá-la. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o Título Eleitoral poderá ser cancelado.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Declaração de Trabalhos Eleitorais

As mesárias e os mesários que participaram do primeiro e do segundo turno das Eleições Municipais de 2024 podem solicitar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) pelo aplicativo Mesário, pelo app e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Declaração de Trabalhos Eleitorais é o documento que comprova a atuação no dia da eleição e a conclusão do treinamento, permitindo que a pessoa tire os dias de folga pelo dobro dos dias trabalhados. 

A DTE também é o documento comprobatório para o direito à meia entrada no âmbito do estado do Paraná, conforme a Lei n° 21.931/2024.



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