Projeto “Inclusão em Ação” recebe certificado de boas práticas no Prêmio Viva Inclusão 2024
O projeto incentiva a participação de pessoas com deficiência no processo eleitoral
O projeto “Inclusão em Ação”, iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por meio de sua Assessoria de Inclusão e Acessibilidade (AIA), foi contemplado com o certificado de boas práticas na 2ª edição do Prêmio Viva Inclusão. A cerimônia de premiação foi realizada nesta terça-feira (3), no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Promovido pelo Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência (DPCD), o prêmio busca identificar e reconhecer ações locais de entidades públicas e privadas voltadas às áreas de cultura, mobilidade, comunicação, pesquisa, desenvolvimento, esporte e acessibilidade. Nesta edição, 51 projetos foram inscritos.
Inclusão em Ação
O projeto “Inclusão em Ação” visa tornar o processo eleitoral inclusivo e acessível a todos, especialmente às pessoas com deficiência. Alinhada aos pilares da Gestão 2024/2025 do TRE-PR, a iniciativa promoveu capacitações específicas para as pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em diversas cidades do Paraná.
Para garantir a eficiência do programa, foram realizadas ações como a inauguração da Central de Libras do TRE-PR, criados manuais de acessibilidade e produzidos vídeos de sensibilização. Um dos principais resultados alcançados foi a nomeação de 2.052 pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA) para atuar como mesárias nas Eleições 2024 no Paraná, número que representa 32,3% do total de nomeações de PcDs no país.
Prêmio Viva Inclusão
O Prêmio Viva Inclusão é aberto à participação de profissionais e estudantes da área, gestores públicos, pesquisadores, organizações da sociedade civil (OSC) e comunidade. Os trabalhos inscritos neste ano foram avaliados por um comitê formado por cinco especialistas.
Entre os requisitos avaliados pela comissão estão o alinhamento aos princípios da Convenção sobre os Direitos da Pessoa Com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, o caráter inovador, a possibilidade de replicação da iniciativa e a relevância dos resultados atingidos.
*Com informações da Prefeitura Municipal de Curitiba
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