Nota Oficial
Nota Oficial do TRE-PR

De acordo com o artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral, as decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que possam resultar em cassação de registro ou perda de diploma somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
Um dos sete cargos de juízes membros que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná está vago. A cadeira vaga é destinada a membra ou membro que será escolhido pelo Presidente da República, por meio de lista tríplice.
A lista com os três juristas indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná está em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral e foi incluída na pauta da Sessão de hoje, dia 1º de fevereiro de 2024, às 19h.
Sendo aprovada a lista pelos Ministros do TSE, esta seguirá à Casa Civil para escolha e nomeação pelo Presidente da República.
Após a nomeação da nova membra ou membro deste Tribunal, será designada, ainda, data para sua posse, nos termos do Regimento Interno desta casa.
Com o quadro de juízes membros completo, será imediatamente designada data para julgamento dos processos que exijam julgamento por quórum completo.

