TSE aprova todas as resoluções para as Eleições de 2024

Normas que orientam o pleito deste ano, a ser realizado em 6 de outubro, serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico

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Nesta terça-feira (27), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram em sessão todas as doze resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano - previsto para o dia 6 de outubro - que definirá os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

Sob relatoria da vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas conforme normas-base publicadas em anos anteriores. Alterações pontuais decorreram da necessidade de atualização e foram realizadas após sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos partidos políticos e da sociedade, por meio de audiências públicas realizadas no início deste ano.

As normas aprovadas nesta terça-feira trazem o calendário e os atos gerais do pleito, além de abordarem os sistemas eleitorais, a gestão e a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pesquisas eleitorais, reclamações e pedidos de direito de resposta, auditorias, registro de candidaturas, prestação de contas, propaganda e cadastro. 

As normas serão publicadas em breve no Diário de Justiça Eletrônico e na página das Eleições 2024 do TSE

Resumo das normas

- Calendário eleitoral: apresenta as principais datas (previstos 299 eventos) a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela Justiça Eleitoral.

- Cronograma operacional do cadastro eleitoral: prevê a amplificação da identificação biométrica do eleitorado, além de determinar a data do fechamento do cadastro, conforme o Código Eleitoral.

- Atos gerais do processo eleitoral: abrange os procedimentos básicos para a realização das Eleições 2024, desde os atos preparatórios até o fluxo de votação, a apuração e a totalização dos votos e a diplomação das eleitas e dos eleitos.

- Pesquisas eleitorais: determina que a empresa ou o instituto deve enviar o relatório completo dos resultados (com data da coleta dos dados, tamanho da amostra, margem de erro estimado, público-alvo etc.). Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

- Distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos, bem como sobre a prestação de contas, com a divulgação na internet do valor total do FEFC e os critérios para distribuição.

- Registro de candidatas e candidatos: o texto, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidaturas para as Eleições de 2024, altera a Resolução do TSE n° 23.609/2019. Foram definidas medidas para inclusão de pessoas negras e para a igualdade de gênero.

- Propaganda Eleitoral: a norma traz novidades, com medidas para o controle da desinformação e, sobretudo, quanto à regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a proibição absoluta de uso de deep fakes, para a restrição à utilização de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e para a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético de multimídia. 

- Reclamações e direito de resposta: admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral.

- Ilícitos eleitorais: a norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções. O texto aborda temas como a fraude à lei e à cota de gênero e o uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas.

- Fiscalização do sistema eletrônico de votação: nas eleições deste ano, o Teste de Integridade com Biometria passará a ser realizado em todas as capitais e no Distrito Federal. Além disso, o texto da resolução antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica de 30 para 60 dias antes do pleito.

- Prestação de contas eleitorais: a resolução aprovada prevê que o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. Ainda segundo a norma, as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações.

- Sistemas eleitorais: entre as mudanças está o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro, que será utilizado também no diploma, sem menção ao nome civil; e a previsão de que os TREs comuniquem imediatamente ao TSE qualquer processamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo de propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário e o FEFC sejam recalculados. 

Atuação do TRE-PR 

O combate à disseminação de notícias falsas também é um dos principais pontos de atenção da nova cúpula diretiva do TRE-PR para o biênio 2024-2025. Entre as medidas já adotadas estão a instituição da “Comissão de Enfrentamento à Desinformação” e o desenvolvimento de uma parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR), que prevê iniciativas contra às fake news, considerando os novos desafios introduzidos pelo uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais.


 Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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