Voto em trânsito não é uma opção em eleições municipais
Possibilidade é concreta apenas nas eleições gerais
![Quem tem direito ao atendimento prioritário nos Fóruns e Cartórios Eleitorais Banner em fundo verde em que se lê “Uma informação Essencial”.](https://www.tre-pr.jus.br/imagens/imagens/quem-tem-direito-ao-atendimento-prioritario-nos-foruns-e-cartorios-eleitorais/@@images/e48e9cd8-fc2d-451b-a6dd-d9c167e53c7b.jpeg)
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro. Nas cidades com mais de duzentos mil eleitores em que o segundo turno seja necessário, o pleito ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.
Para votar nessas eleições, a eleitora ou o eleitor precisa estar em sua cidade, pois o voto em trânsito não é uma possibilidade em eleições municipais. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar, deve justificar a ausência, preferencialmente pelo aplicativo e-Título.
Mesmo que a eleitora ou o eleitor não possa comparecer no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral.
As pessoas que precisam transferir o título para um novo domicílio eleitoral podem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral até o dia 8 de maio de 2024.
Texto: Assistência de Jornalismo
Foto: Assessoria de Imprensa
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 05/02/2024 - 14:10
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