Confira prazos para desincompatibilização para concorrer às Eleições 2024

O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes

Saiba como se cadastrar para ser mesário voluntárioConfira prazos para desincompatibilização para concorrer às Eleições 2024

Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções - como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas - devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito. 

O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro.

Prazo de afastamento

Cargo ou função

Prefeito/Vice-prefeito

Vereador

Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF

4 meses

6 meses

Defensores Públicos

4 meses

6 meses

Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente)

4 meses

6 meses

Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas)

4 meses

6 meses

Magistrados

4 meses

6 meses

Órgãos estaduais (dirigente)

4 meses

6 meses

Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional

4 meses

6 meses

Secretários de Estado

4 meses

6 meses

Servidores públicos (estatutários ou não)

3 meses

3 meses

Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros)

4 meses

6 meses

Confira os demais prazos de desincompatibilização


Texto: Assistência de Jornalismo com informações do TSE
Foto: Divulgação/TSE
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 19/01/2024 - 15:37

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