Conheça as regras de elegibilidade para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador

Entre os requisitos, os candidatos devem estar filiados a um partido político até o dia 6 de abril

Saiba como se cadastrar para ser mesário voluntário

Para se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, as candidatas e os candidatos devem estar atentos aos critérios de elegibilidade, definidos pela Constituição Federal de 1988. Além disso, as candidaturas não devem apresentar nenhuma causa de inelegibilidade que impeça de disputar as vagas, conforme a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90).

Para que as candidatas e candidatos possam concorrer aos cargos nas Eleições de 2024, os critérios são os seguintes:

  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos, como estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter cumprido o alistamento militar obrigatório;
  • Possuir filiação partidária há, pelo menos, seis meses antes da data das eleições. Neste ano, a data limite para a filiação é o dia 6 de abril;
  • Possuir idade mínima para concorrer ao cargo. Para o posto de vereador, a idade mínima é 18 anos; para prefeito e vice-prefeito, a idade é de 21 anos.

Inelegibilidade

Entre os critérios que podem tornar um candidato inelegível, ou seja, temporariamente incapaz de ser votado, figuram os seguintes: 

  • Ter cometido alguma infração durante o mandato que resultou em perda do cargo; 
  • Ter renunciado ao cargo com a intenção de fugir de provável condenação ou de não ser mais processado;
  • Ser parente, até o segundo grau, de algum membro do Poder Executivo (Presidente, governador, prefeito) do mesmo território em que for se candidatar.

No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, o candidato se tornará inelegível se for aposentado compulsoriamente por decisão válida, perder o cargo por sentença ou solicitar exoneração ou aposentadoria durante a pendência de processo administrativo disciplinar.


Texto: Assistência de Jornalismo com informações do TSE

Foto: TSE
Tratamento de Imagem: Assistência de Comunicação Visual
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 17/01/2024 - 18:07

Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere

Siga-nos no Twitter,Instagram, SoundCloud, Spotify,TikTok e LinkedIn

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido