Quem tem direito ao atendimento prioritário nos Fóruns e Cartórios Eleitorais
O atendimento prioritário é garantido às pessoas com espectro autista, idosos com mais de 60 e pessoas com deficiência
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) oferece às eleitoras e aos eleitores o atendimento prioritário nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAE), nos Fóruns e Cartórios Eleitorais.
Conforme a Lei nº 10.48/2000e a Lei nº 13.977/2020, o atendimento prioritário é destinado aos seguintes públicos:
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo;
- Pessoas obesas;
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Além da prioridade no atendimento, os eleitores e as eleitoras também têm direito a preferência na hora da votação, obedecida a ordem de chegada na fila da seção eleitoral. Os idosos e as idosas com mais de 80 anos têm prioridade sobre as demais.
Texto: Assistência de Jornalismo
Foto: Assessoria de Imprensa
Por: Assessoria de Imprensa
Publicado em: 22/01/2024 - 15:02
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