5ª Conversa com a Corregedoria aborda o procedimento de distribuição de processos em municípios com mais de uma Zona Eleitoral

Encontro, realizado em formato híbrido, teve como propósito esclarecer dúvidas sobre o assunto

Fotografia de quatro mulheres sentadas em cadeiras com estofado vermelho ao redor de uma mesa de...

Nesta terça-feira (2), aconteceu a 5ª edição da Conversa com a Corregedoria em 2024, sobre o tema "Sistema PJe 1° Grau - Pesos e Distribuições”. O encontro, realizado em formato híbrido, teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre a divisão de processos entre as Zonas Eleitorais (ZEs) e suas implicações.

Estiveram presentes o vice-presidente do TRE-PR e corregedor regional eleitoral, desembargador Luiz Osório Moraes Panza; a secretária da Corregedoria em exercício e coordenadora de Assuntos Judiciários e Correcionais, Vanessa Piovezan Scholz Bravo; a coordenadora de Sistemas Processuais e Processos Específicos, Viviane Stein; e a chefe da Seção de Sistemas Processuais (SESP), Emanuelle Dayana Bortolon.

Na ocasião, foi abordada a distribuição equitativa - em termos quantitativos e qualitativos - dos processos entre as magistradas e os magistrados do primeiro grau de jurisdição, conforme a Recomendação CNJ n° 149/2024. A divisão processual e as novas medidas a serem adotadas foram informadas por meio do Ofício-circular CRE-PR n° 58/2024.

Essa distribuição de processos ocorrerá apenas em municípios em que há mais de uma Zona Eleitoral, e que dividem competência, caso dos Cartórios de Curitiba (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª, 176ª, 177ª e 178ª ZEs), de São José dos Pinhais (8ª e 199ª ZEs), de Ponta Grossa (14ª, 15ª e 139ª ZEs), de Londrina (41ª, 42ª, 146ª e 157ª ZEs), de Guarapuava (43ª e 44ª ZEs), de Foz do Iguaçu (46ª, 104ª e 147ª ZEs), de Colombo (49ª e 186ª ZEs), de Maringá (66ª, 137ª e 192ª ZEs) e de Cascavel (68ª e 143ª ZEs).

Entenda a distribuição

Em um primeiro momento, o sistema calcula o peso do processo, incluindo a classe, o assunto principal e a quantidade de partes envolvidas. Na sequência, o sistema define o peso da distribuição, que leva em conta o peso do processo, do órgão e de qualquer prevenção existente.

A Corregedoria orienta as Zonas Eleitorais a marcarem na aba “Cargos Judiciais do Órgão Julgador” somente do cargo de juiz titular para receber a distribuição. Com isso, é possível evitar a incorreta divisão dos processos para os cargos de juiz substituto e juiz plantonista.

Outra medida para garantir o correto cômputo dos pesos processuais consiste em redistribuir os autos ao próprio órgão julgador, por meio da tarefa “Remeter processo a ZE desta UF”, por encaminhamento, nos processos cuja autuação for retificada para alterar classe, assunto ou incluir partes.

Nesse caso, o movimento lançado na árvore do processo será “redistribuído por encaminhamento em razão de incompetência”. Já nas hipóteses em que há sorteio do processo, o movimento lançado será “redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência”. 

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