Autores convidam a Corte do TRE-PR para o lançamento de livro sobre Federações Partidárias

Obra conta com uma ampla pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema

Fotografia de uma mulher, ao centro, e nove homens, que vestem terno. A maior parte das pessoas ...

Após a sessão de julgamento presencial realizada nesta terça-feira (23), os membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foram convidados para o lançamento da 2ª edição do livro “Federação Partidária: Uma Reforma Eleitoral e Política”, que acontecerá no dia 12 de agosto, às 19h, na Escola Paranaense de Direito.

O convite foi feito pelos advogados Luiz Gustavo de Andrade, Roosevelt Arraes e Paulo Henrique Golambiuk, que escreveram a obra em conjunto com os também advogados Emerson Urizzi Cervi e Luiz Fernando Casagrande Pereira.

Estiveram presentes o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson; o vice-presidente e corregedor, desembargador Luiz Osório Moraes Panza; a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani; os desembargadores eleitorais Julio Jacob Junior,  Guilherme Frederico Hernandes Denz e Anderson Ricardo Fogaça; e o procurador regional eleitoral, doutor Marcelo Godoy.

A obra

O livro explora as novas possibilidades político-eleitorais que surgiram com a novidade das federações partidárias, bem como os impactos decorrentes na democracia brasileira para os próximos anos. Nesse contexto, os autores abordam o papel dos partidos, as estratégias eleitorais e os arranjos políticos nacionais, regionais e locais.

A 2ª edição da obra, que conta com uma extensa pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema, foi ampliada com a inclusão de um estudo científico baseado nas Eleições Gerais de 2022 e nos pleitos complementares realizados nos anos seguintes, aprimorando, assim, as reflexões sobre os desafios referentes às eleições municipais. 

Federações partidárias

Instituídas em 2021 pela Lei n° 14.208, as federações partidárias precisam ter duração mínima de quatro anos. Assim, após as eleições, elas continuam a existir, equiparando-se a um partido em atos praticados inclusive no decorrer da legislatura, como na formação de bancadas e na atuação de lideranças. 

Os partidos integrantes de uma federação partidária podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (para Presidente, governador, senador e prefeito) quanto nas proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador).

É importante estar atento para as diferenças entre federações partidárias e coligações partidárias. Embora ambas apresentem os mesmos direitos e as mesmas obrigações dos partidos políticos, as coligações são uma união temporária, voltada apenas ao período eleitoral, entre dois ou mais partidos. Assim, só é possível realizar coligações para apresentar candidatas e candidatos às eleições majoritárias, ou seja, para os cargos de Presidente, governador, senador ou prefeito. 

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