Confira quais grupos de eleitores podem solicitar mudança de seu local de votação a partir desta segunda (22)
Alguns grupos de eleitores têm até o dia 22 de agosto para realizar esse requerimento; outros têm até o dia 30 de agosto
A partir desta segunda-feira (22), a Justiça Eleitoral passa a receber as solicitações para mudança de Seção Eleitoral dentro do mesmo município. Os grupos de eleitoras e de eleitores que podem requerer a mudança em seus locais de votação até o dia 22 de agosto são os seguintes:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Presas provisórias, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, mediante formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes;
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estiverem subordinadas;
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estiver vinculada(o) a eleitora ou o eleitor.
Já os grupos abaixo poderão solicitar a troca em seu local de votação até o dia 30 de agosto:
- A mesária ou o mesário, na seção em que atuará;
- A pessoa que for convocada para prestar apoio logístico, no local onde atuará;
- A pessoa que for nomeada para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, em local próximo ao evento;
- O agente penitenciário, a agente penitenciária, a policial penal, o policial penal, a servidora ou o servidor de estabelecimentos penais ou de unidade de internação de adolescentes custodiadas ou custodiados, se estiver em serviço, na seção eleitoral do local, caso seja instalada.
A janela de mudança de Seções Eleitorais visa facilitar o voto de pessoas em situações de vulnerabilidade e daquelas que estarão engajadas em outros compromissos no dia da eleição, sejam eles relacionados à Justiça Eleitoral ou não.
Eleitores com deficiência
Os dados mais recentes coletados pela Justiça Eleitoral, em junho de 2024, revelam que 94.481 eleitores paraenses declararam possuir algum tipo de deficiência. O número representa um aumento de mais de dez mil eleitores em relação às 83.998 pessoas que declararam alguma deficiência até a eleição de 2022. Confira os dados atuais considerando o tipo de deficiência reportada*:
- 32,46% declararam deficiência de locomoção (34.026);
- 13,76% registraram deficiência visual (14.423);
- 7,92% afirmaram ter deficiência auditiva (8.305);
- 1,99% declararam ter dificuldades para exercício do voto (2.087);
- 43,87% registraram outros tipos de deficiência (45.986).
* A soma dos tipos de deficiência supera o total de eleitores com deficiência porque a eleitora ou o eleitor pode ter apontado em seu cadastro mais de uma deficiência.
Os eleitores e as eleitoras com deficiência podem informar sua condição comparecendo a um cartório eleitoral, por e-mail para a sua zona ou via WhatsApp, pelo número (41) 3330-8500 do Multicanal. Em caso de dúvidas, fale com o Disque-eleitor (0800-640-8400); a ligação é gratuita.
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