Justiça Eleitoral pode requisitar tempo de emissoras de rádio e TV para divulgação de comunicados

Objetivo é orientar as eleitorais e eleitores, com informações sobre temas relacionados às Eleições 2024

Banner em fundo branco, no qual se lê, em verde bandeira e letras estilizadas, “#Voz da Democrac...Justiça Eleitoral pode requisitar tempo de emissoras de rádio e TV para divulgação de comunicados

A partir desta terça-feira (16) até 15 de agosto e nos três dias que antecedem as Eleições 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até 10 minutos diários de tempo de emissoras de rádio e de televisão para divulgação de comunicados. O objetivo é orientar o eleitorado, com esclarecimentos sobre locais de votação, horário de funcionamento das seções e demais temas pertinentes.

O tempo, utilizado de forma contínua ou não, poderá ser somado e usado em dias espaçados, para a emissão de comunicados, instruções e boletins dirigidos às eleitoras e aos eleitores, conforme o artigo 93 da Lei n° 9.504/1997 e o artigo 115 da Resolução TSE n° 23.610/2019. Parte do tempo também poderá ser cedida aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que haja a ampla divulgação das informações necessárias.


Com informações do Tribunal Superior Eleitoral 


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