Novo sistema do TSE facilita a regularização de contas eleitorais não prestadas até 2014

A ferramenta substitui o Sistema de Prestação de Contas (SPCE) para as eleições de 2002 a 2014

Captura de tela da página de acesso ao Sistema de Regularização da Omissão, que possui fundo na ...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu o Sistema de Regularização da Omissão (SRO) para facilitar o processo de regularização de contas eleitorais julgadas como não prestadas nas eleições de 2002 a 2014. 

O SRO é uma ferramenta intuitiva e fácil, que pode ser acessada pela internet.  Para utilizar o SRO, é necessário preencher os dados de movimentação de campanha no sistema na opção “Cadastrar nova prestação”, após o login no site.

Devido à implementação do SRO, desde o dia 30 de junho, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) não recebe pedidos de regularização de contas dos anos de 2002 a 2014.

Acesse o Manual do SRO na íntegra


Prestações de contas a partir de 2016

A prestação de contas das eleições de 2016 a 2022 devem ser feitas por partidos, candidatas e candidatos pelo SPCE-Cadastro do ano da eleição. Para acessar o sistema, é preciso fazer o download da ferramenta pela página “Contas Eleitorais”, no site do TSE.  

Após a entrega da prestação de contas, os dados estarão disponíveis para consulta pública pelo site do TSE, na aba “Prestação de contas eleitorais”, em “Contas Eleitorais”. Caso as contas não sejam apresentadas e permaneçam como não julgadas, as candidaturas ou os partidos políticos podem sofrer sanções. 

Os candidatos e as candidatas com contas não prestadas ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o final do mandato ou enquanto durar a omissão. Já os partidos podem perder o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ter o registro ou a anotação do órgão partidário suspensa.



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