Veículos de comunicação têm até o dia 20 de julho para informar representante à Justiça Eleitoral
Comunicação deve ser realizada por meio de formulário on-line
Até o dia 20 de julho (sábado), as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação de todo o estado do Paraná, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão informar, por formulário on-line, o nome de seu representante legal, seus endereços de correspondência e do correio eletrônico e o número de telefonia móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações a serem encaminhados pela Justiça Eleitoral.
É possível indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que deverão juntar a respectiva procuração. A previsão legal consta das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.308/2010 (Art. 10º) e nº 23.610/2019 (Art. 79).
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