Dia de Combate à homofobia: Justiça Eleitoral cumpre seu papel para promover a igualdade
Desde 2018, é permitido adicionar nome social no Título de Eleitor

Desde 2004, no dia 17 de maio comemora-se o Dia Internacional do Combate à Homofobia, à Bifobia e à Transfobia. A data, instituída pela Organização Mundial de Saúde (OMS), faz referência ao dia em que a homossexualidade foi retirada do Código Internacional de Doenças (CID).
Como objetivo, a celebração busca conscientizar e incentivar ações voltadas a combater à discriminação com base em orientação sexual e identidade de gênero. A homofobia é equiparada ao crime de injúria racial no Brasil, definido pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
No Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a Portaria nº 42, de 1 de fevereiro de 2024, criou o Núcleo de Diversidade e Inclusão (NID) para contribuir com o desenvolvimento de uma cultura inclusiva e para prevenir a discriminação.
Nome social
A Justiça Eleitoral, desde 2018, permite que as eleitoras e os eleitores façam a inclusão do nome social - designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida, não se confundindo com apelidos - no Título de Eleitor e no caderno de votação.
Na última eleição municipal, em 2020, o número de eleitores brasileiros com nome social no cadastro era de 10.450. Em 2022, o número cresceu 373,8%, atingindo a marca de 37.646. No Paraná, em 2024, 2.232 eleitoras e eleitores contam com a inclusão do nome social no cadastro.
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