Justiça Eleitoral do Paraná convida pessoas com deficiência para atuar como mesárias

A inclusão de pessoas com deficiência é um dos pilares da gestão 2024/2025 do TRE-PR

Fotografia de uma mulher vestindo colete azul-escuro com o logo do TRE-PR. Ao fundo, podem-se ve...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) convida as pessoas com deficiência a participar das Eleições 2024 como mesárias. Trata-se de uma iniciativa alinhada aos pilares da Gestão 2024/2025 do TRE-PR que contribui para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

Desde abril, as pessoas com deficiência que desejam se cadastrar como mesárias voluntárias podem indicar sua deficiência ao preencher o cadastro. Ao indicar a deficiência no cadastro, a Justiça Eleitoral pode conhecer as necessidades para melhor atendê-los.

Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou envie um email para mesariovoluntario@tre-pr.jus.br

Como se cadastrar como mesário?

As eleitoras e os eleitores com deficiência devem fazer a inscrição como mesário por meio do formulário disponível no site do TRE-PR. Para acessar o formulário, basta entrar no site do TRE-PR, na aba “Serviços Eleitorais”, selecionar a opção “Mesário” e clicar em “Faça sua inscrição”.

Para realizar a inscrição via formulário, é necessário informar CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato. As eleitoras e os eleitores devem indicar sua deficiência selecionando as opções de resposta da pergunta “Possui alguma deficiência?”.

Benefícios

No Paraná, as mesárias e os mesários que trabalharem no dia da eleição têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. A Lei Estadual nº 21.931/2024 garante o desconto de 50% na compra dos ingressos mediante a comprovação de que trabalhou como mesário nos últimos dois anos.

Quem se voluntariar também tem como benefícios a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de trabalho prestado à Justiça Eleitoral (sem prejuízo de salário), vale refeição no valor de R$ 60,00 em cada turno da eleição, horas complementares em cursos universitários, e isenção do pagamento de taxa de inscrição e, caso previsto no edital, vantagem no critério de desempate em concursos públicos.


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