Acesso ao Sistema Filia não utilizará duplo fator de autenticação durante janela partidária
Medida se estende de 7 de março a 5 de abril, para facilitar acesso ao sistema
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu, de 7 de março a 5 de abril, a necessidade da utilização do e-Título para acesso ao Sistema de Filiação Partidária (Filia). A medida tem como objetivo agilizar o processo de filiação partidária em virtude do aumento de filiações durante esse período, conhecido como Janela Partidária.
Janela Partidária
Janela Partidária é o período de 30 dias (neste ano, de 7 de março a 5 de abril) em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato para que possam concorrer às Eleições de 2024 por outra agremiação partidária.
A regra também se aplica a deputadas e deputados distritais, estaduais e federais, mas, neste ano, por haver eleições municipais, restringe-se a vereadoras e a vereadores.
Sistema Filia
Após passar por um período de atualização para implementação do segundo fator de autenticação via aplicativo e-Título,o Sistema Filia voltou ao ar em fevereiro. Dessa forma, os usuários do sistema, as representantes e os representantes de partidos políticos passaram a contar com mais uma camada de segurança.
Com informações do TSE
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