Saiba o que é a janela partidária

Expressão se refere ao período de 30 dias em que vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato

Expressão se refere ao período de 30 dias em que vereadores podem trocar de partido sem perder o...

Janela Partidária é o período de 30 dias (neste ano, de 7 de março a 5 de abril) em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato para que possam concorrer às Eleições de 2024 por outra agremiação partidária.

Assim, as pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição como vereadora ou vereador ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.

A regra também se aplica a deputadas e deputados distritais, estaduais e federais, mas, neste ano, por haver eleições municipais, restringe-se a vereadoras e a vereadores.


Por que existe um intervalo para a mudança de partido?

A janela partidária se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, não à candidatura eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.


Previsão legal

A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).


Como se faz a filiação partidária?

A filiação partidária é realizada pelos partidos políticos, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), que passou a contar em 2024 com duplo fator de autenticação. Com a mudança, implementada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos devem confirmar o acesso ao sistema pelo uso da senha previamente cadastrada e pelo aplicativo e-Título. Vale ressaltar que, para confirmar os dados no app, o cadastro biométrico precisa estar regularizado.

Apesar disso, tendo em vista justamente o período da janela partidária, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu, de 7 de março a 5 de abril, a necessidade da utilização do e-Título para acesso ao Filia. A medida tem como objetivo agilizar o processo de filiação partidária em virtude do aumento de filiações durante esse período, conhecido como Janela Partidária.


Prazo de filiação

O prazo de filiação partidária para quem deseja concorrer às eleições de 2024 e que não tenha se utilizado da janela partidária é o dia 6 de abril, 6 meses antes do primeiro turno das Eleições 2024.


Com informações do TSE

Arte: TSE

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