TRE-PR não tem expediente nos dias 27, 28 e 29 de março
Durante o período, os serviços podem ser acessados pelo autoatendimento do eleitor
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e os Cartórios Eleitorais não terão expediente nos dias 27, 28 e 29 de março, por força da Lei 5.010/1966.
No entanto, as eleitoras e os eleitores ainda poderão ser atendidos pela Justiça Eleitoral por meio do Autoatendimento do Eleitor, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os serviços disponíveis, estão a emissão do Título de Eleitor, a inclusão do nome social, a atualização de dados pessoais, a alteração do local de votação, a regularização do Título de Eleitor, a consulta à situação eleitoral e a quitação de multa.
O atendimento presencial retorna no dia 1º de abril, às 12h.
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