Você tem mais de setenta anos? Tire suas dúvidas sobre sua situação eleitoral

A partir dos 70 anos, o voto deixa de ser obrigatório, mas permanece um direito fundamental das cidadãs e dos cidadãos brasileiros

Banner em fundo verde em que se lê “Uma informação essencial”.

No Brasil, todas as pessoas acima de dezesseis anos têm o direito de participar das decisões democráticas do país por meio do voto. Aos dezoito anos, esse direito se torna, também, um dever: a votação é obrigatória para todos as cidadãs e cidadãos brasileiros entre dezoito e setenta anos. A partir dos setenta, o voto volta a ser facultativo, mas nunca deixará de ser um direito.

As eleitoras e os eleitores cujo voto é facultativo não precisam justificar a ausência em nenhuma eleição e não sofrem qualquer tipo de penalização pelo não comparecimento. Caso passem três eleições sem votar (cada turno conta como uma eleição), o Título também não será cancelado, diferente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar.

A única situação em que o Título de Eleitor de alguém acima de setenta anos será cancelado é caso ocorra uma revisão do eleitorado e a pessoa não compareça.

A última revisão eleitoral que abrangeu todo o estado do Paraná, por conta do cadastramento biométrico, iniciou-se em 2009 e foi encerrada em 2019.As eleitoras e os eleitores acima de 70 anos que não realizaram tal procedimento e desejarem voltar a votar devem visitar o Cartório Eleitoral de seu município para realizar a coleta biométrica. 

Os Cartórios Eleitorais prestam atendimento das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Consulte o endereço do Cartório da sua Zona Eleitoral.



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