Prazo para a apresentação das prestações de contas finais relativas ao primeiro turno termina nesta terça-feira (5)
Candidatos e candidatas que disputaram o segundo turno têm até o dia 16 de novembro para cumprir a obrigação
Nesta terça-feira (5), termina o prazo para candidatas e candidatos que concorreram às Eleições Municipais de 2024, exceto para quem concorreu no segundo turno, apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais relativas ao primeiro turno, que devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024).
Todos os diretórios partidários estaduais e municipais do Paraná que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo.
Entrega da mídia
O dia 5 de novembro também é o prazo para o envio, pelo novo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme), da mídia com os respectivos documentos comprobatórios da prestação.
O Sieme, que pode ser acessado por candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro), eliminou a necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos.
Candidatas, candidatos e diretórios municipais também podem apresentar a mídia com suas contas no Cartório Eleitoral responsável pela prestação de contas do seu município, conforme estabelecido na Resolução TSE 23.607/2019. No caso dos diretórios estaduais, é possível fazer a entrega da mídia no setor de protocolo do TRE-PR, localizado na rua João Parolin, 224, Prado Velho - Curitiba.
Prestação de contas segundo turno
Candidatas e candidatos que disputaram o segundo turno têm até o dia 16 de novembro para entregar a prestação de contas final de toda a campanha.
Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados à candidata ou ao candidato que concorreu no segundo turno, ainda que coligados em todas as suas esferas, e todos os diretórios que efetuem doações ou gastos em favor de candidaturas concorrentes no segundo turno, devem prestar contas no mesmo período.
Nesse caso, devem ser prestadas também as informações relativas a doações e gastos que tenham sido realizados em favor das candidatas eleitas ou dos candidatos eleitos no primeiro turno.
Sobras de campanha
O dia 5 de novembro também é o último dia para as candidatas e os candidatos, salvo aqueles que disputaram o segundo turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, bem como para a transferência ao Tesouro Nacional dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados.
Doações e gastos
O dia 5 de novembro também é o último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que disputaram o segundo turno da eleição informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor das candidatas e dos candidatos eleitaos no primeiro turno (Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 2º).
Propaganda
As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações também devem remover, até esta terça-feira (5), as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promover a restauração do bem em que foram afixadas, se for o caso (Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 121).
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