Prazo para prestação de contas finais de candidatos ao segundo turno termina neste sábado (16)
Diretórios partidários também precisam prestar contas nesse prazo
Candidatas e candidatos que disputaram o segundo turno têm até o próximo sábado (16) para enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas final de toda a campanha.
Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados à candidata ou ao candidato que concorreu no segundo turno, ainda que coligados em todas as suas esferas, e todos os diretórios que efetuaram doações ou gastos em favor de candidaturas concorrentes no segundo turno devem prestar contas dentro do mesmo prazo. Nesse caso, devem ser prestadas também as informações relativas a doações e gastos que tenham sido realizados em favor das candidatas eleitas ou dos candidatos eleitos no primeiro turno.
O próximo sábado também é o último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamento não utilizados.
O dia 16 de novembro também marca o prazo final para que as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferiram ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados.
Ver: Lei nº 9.504/97, Resolução TSE nº 23.607/19 e Resolução TSE nº 23.605/19.
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