Prazo para remoção das propagandas relativas ao segundo turno se encerra nesta terça-feira (26)
Encerra-se também o prazo para a restauração dos bens onde as propagandas estiverem afixadas
Encerra-se, nesta terça-feira (26), 30 dias após o segundo turno das eleições, o prazo para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que estejam afixadas, se for o caso. A determinação está prevista no artigo 121 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
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